Maioridade penal
18 anos; de 12 a 17 anos o adolescente responde por ato infracional com medidas socioeducativas do ECA
Base legal: Constituição Federal, art. 228; Código Penal, art. 27; ECA (Lei 8.069/1990), arts. 104 e 112
A maioridade penal no Brasil é de 18 anos. Menores dessa idade são penalmente inimputáveis e não respondem ao Código Penal, mas sim ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Adolescentes de 12 a 17 anos que cometem crimes praticam ato infracional e recebem medidas socioeducativas, como internação por até três anos. Crianças com menos de 12 anos recebem apenas medidas de proteção.
| Maioridade penal | 18 anos |
|---|---|
| Ato infracional | 12 a 17 anos |
| Menores de 12 | Apenas medidas de proteção |
| Internação máxima | 3 anos |
| Liberação compulsória | 21 anos |
Base legal da inimputabilidade
O artigo 228 da Constituição diz que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial. O artigo 27 do Código Penal repete a regra, e o ECA, no artigo 104, define que a idade considerada é a da data do fato. Ou seja, quem comete um crime um dia antes de completar 18 anos responde pelo ECA, mesmo que seja julgado depois.
Como o artigo 228 está ligado a direitos individuais, há debate jurídico sobre se ele pode ser alterado por emenda constitucional ou se é cláusula pétrea. Propostas de redução para 16 anos, como a PEC 171/1993, foram discutidas no Congresso sem conclusão até 2026.
Medidas socioeducativas
O artigo 112 do ECA lista as medidas aplicáveis ao adolescente, escolhidas conforme a gravidade do ato e a capacidade de cumprimento. A internação, a mais grave, só é cabível para atos com violência ou grave ameaça, reiteração de infrações graves ou descumprimento de outra medida.
- Advertência
- Obrigação de reparar o dano
- Prestação de serviços à comunidade, por até seis meses
- Liberdade assistida, por no mínimo seis meses
- Semiliberdade
- Internação em estabelecimento educacional, por no máximo três anos
Prazos da internação
A internação não tem prazo fixo e deve ser reavaliada no máximo a cada seis meses, mas não pode passar de três anos. A liberação é obrigatória aos 21 anos, ainda que o prazo não tenha terminado. A internação provisória, antes da sentença, dura no máximo 45 dias. Em 2025 e 2026, o Senado analisou projetos para ampliar o limite para cinco ou até dez anos em casos graves, mas, até outubro de 2026, a regra de três anos segue em vigor.
Perguntas frequentes
Qual é a maioridade penal no Brasil?
É de 18 anos, definida no artigo 228 da Constituição. Quem comete crime antes dessa idade não vai para o sistema prisional comum: responde a processo na Vara da Infância e da Juventude, com base no ECA, e pode receber medidas socioeducativas, que vão de advertência até internação por no máximo três anos.
Menor de 12 anos que comete crime acontece o quê?
Crianças de até 11 anos não recebem medidas socioeducativas. Pelo ECA, elas estão sujeitas apenas a medidas de proteção, como encaminhamento aos pais, acompanhamento psicológico, matrícula obrigatória na escola ou inclusão em programas sociais. O caso é acompanhado pelo Conselho Tutelar, e a responsabilidade civil pelos danos recai sobre os pais.
Menor que comete crime fica com ficha suja?
Não no sentido de antecedentes criminais. Atos infracionais não geram registro na folha de antecedentes penais, e o processo corre em segredo de justiça. Ao completar 18 anos, a pessoa não tem condenação criminal pelo que fez quando adolescente, embora o histórico possa ser considerado pelo juiz da infância em novos atos.