Idade para trabalhar no Brasil
16 anos; a partir de 14 anos apenas como jovem aprendiz; trabalho noturno, perigoso ou insalubre só a partir de 18
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXXIII; CLT, arts. 403 e 428; Decreto 6.481/2008
A idade mínima para trabalhar no Brasil é 16 anos. Entre 14 e 16 anos, o adolescente só pode trabalhar como jovem aprendiz, com contrato especial e matrícula em curso de aprendizagem. Abaixo de 14 anos, qualquer trabalho é proibido. Até os 18 anos, ficam vedados o trabalho noturno, perigoso, insalubre e as atividades da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
| Idade mínima geral | 16 anos |
|---|---|
| Jovem aprendiz | 14 a 24 anos |
| Abaixo de 14 | Trabalho proibido |
| Até 18 anos | Proibido trabalho noturno, perigoso e insalubre |
| Base legal | CF, art. 7º, XXXIII |
O que diz a Constituição
O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A redação atual vem da Emenda Constitucional 20/1998, que elevou a idade mínima de 14 para 16 anos. A CLT repete a regra no artigo 403 e acrescenta que o trabalho do menor não pode prejudicar a frequência à escola.
Jovem aprendiz a partir de 14 anos
O contrato de aprendizagem, regulado pelo artigo 428 da CLT, é um contrato de trabalho especial, com carteira assinada, para pessoas de 14 a 24 anos (sem limite de idade para pessoas com deficiência). O aprendiz precisa estar matriculado na escola, se não concluiu o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem de entidades como Senai, Senac ou instituições cadastradas.
O contrato dura no máximo dois anos, garante pelo menos o salário mínimo-hora, FGTS de 2% e jornada de até seis horas diárias, podendo chegar a oito para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que as horas teóricas sejam incluídas. Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes em cota de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional.
Proibições até os 18 anos
Mesmo com 16 ou 17 anos e carteira assinada, o adolescente não pode trabalhar entre 22h e 5h nas atividades urbanas, nem em locais perigosos ou insalubres. O Decreto 6.481/2008 traz a Lista TIP, com dezenas de atividades consideradas piores formas de trabalho infantil. Também não pode fazer horas extras, salvo exceções da CLT, nem trabalhar em locais prejudiciais à moralidade.
- Trabalho doméstico em casa de terceiros
- Construção civil e trabalho em altura
- Manuseio de agrotóxicos e máquinas cortantes
- Venda de bebidas alcoólicas em bares
- Coleta de lixo e trabalho em matadouros
Estágio e trabalho artístico
Estágio não é emprego: a Lei 11.788/2008 permite estágio a estudantes a partir de 16 anos, com termo de compromisso, jornada compatível com os estudos e, para menores, assinatura do responsável. O trabalho artístico de crianças, como em novelas e publicidade, depende de autorização judicial caso a caso, conforme a Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil.
Perguntas frequentes
Com quantos anos pode trabalhar de carteira assinada?
Com 16 anos, em qualquer atividade que não seja noturna, perigosa ou insalubre. A partir de 14 anos, só é permitida a carteira assinada como jovem aprendiz, em contrato vinculado a um curso de aprendizagem. Menores de 18 anos podem assinar recibos de salário, mas a rescisão do contrato exige assistência dos responsáveis.
Menor de 14 anos pode trabalhar?
Não. A Constituição proíbe qualquer forma de trabalho a menores de 14 anos, inclusive como aprendiz. A única exceção prática é o trabalho artístico, como atuação em novelas ou comerciais, que depende de alvará judicial específico. Denúncias de trabalho infantil podem ser feitas pelo Disque 100 ou ao Ministério Público do Trabalho.
Até que idade pode ser jovem aprendiz?
Até 24 anos incompletos. O contrato pode começar a partir dos 14 anos e dura no máximo dois anos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. O aprendiz precisa estar matriculado em programa de aprendizagem e, se ainda não terminou o ensino médio, frequentar a escola.