Idade para emancipação
16 anos completos, por concessão dos pais em cartório ou por sentença judicial; também por casamento, emprego com economia própria e outras hipóteses
Base legal: Código Civil, art. 5º, parágrafo único
A emancipação antecipa a capacidade civil plena, que normalmente começa aos 18 anos. Ela pode ser concedida pelos pais, por escritura pública em cartório, a partir dos 16 anos completos, sem precisar de juiz. Também ocorre por sentença judicial, por casamento, por emprego público efetivo, por colação de grau em curso superior ou por emprego ou negócio que dê ao jovem de 16 anos economia própria.
| Idade mínima | 16 anos completos |
|---|---|
| Pelos pais | Escritura pública em cartório |
| Judicial | Para menor sob tutela |
| Pode ser revogada? | Não, é irrevogável |
| Base legal | Código Civil, art. 5º |
As formas de emancipação
O artigo 5º do Código Civil diz que a menoridade cessa aos 18 anos completos e lista, no parágrafo único, as hipóteses em que a incapacidade termina antes. A emancipação voluntária, dada pelos pais, e a judicial exigem 16 anos completos. As demais decorrem de fatos da vida do jovem e são chamadas de emancipação legal.
- Concessão de ambos os pais, ou de um na falta do outro, por instrumento público
- Sentença judicial, ouvido o tutor, para quem está sob tutela
- Casamento, que exige 16 anos e autorização dos pais
- Exercício de emprego público efetivo
- Colação de grau em curso de ensino superior
- Estabelecimento civil ou comercial ou relação de emprego que dê ao maior de 16 anos economia própria
Como fazer no cartório
Na emancipação voluntária, os pais e o adolescente vão a um Cartório de Notas com documentos de identidade, CPF e certidão de nascimento do jovem. O tabelião lavra a escritura pública, e ela deve ser registrada no Cartório de Registro Civil onde está o registro de nascimento, que anota a emancipação. O custo segue a tabela de emolumentos de cada estado. Se um dos pais discordar, a questão é decidida pelo juiz.
O que muda e o que não muda
O emancipado pode praticar sozinho todos os atos da vida civil: assinar contratos, comprar e vender bens, abrir conta bancária, abrir empresa e responder por dívidas. A emancipação é irrevogável. Por outro lado, ela não antecipa direitos que a lei liga à idade, e não à capacidade civil.
O emancipado continua sem poder tirar CNH, comprar bebida alcoólica ou entrar em locais proibidos para menores, e segue penalmente inimputável até os 18 anos, respondendo pelo ECA. Segundo o STJ, a emancipação voluntária também não livra os pais da responsabilidade civil por danos causados pelo filho.
Perguntas frequentes
Com quantos anos pode ser emancipado?
A partir dos 16 anos completos. Nessa idade, os pais podem conceder a emancipação por escritura pública em cartório, ou o juiz pode concedê-la ao menor sob tutela. O casamento, o emprego público efetivo, a colação de grau e o trabalho que gere economia própria também emancipam, conforme o Código Civil.
Emancipado pode tirar carteira de motorista?
Não. O Código de Trânsito exige que o candidato seja penalmente imputável, ou seja, tenha 18 anos, e a emancipação não muda a idade penal. O mesmo vale para comprar bebida alcoólica e para outras proteções do ECA. A emancipação dá capacidade civil, mas não antecipa direitos ligados diretamente à idade.
Os pais podem desfazer a emancipação?
Não. A emancipação é irrevogável, mesmo que os pais se arrependam ou que o filho perca o emprego que o emancipou. A única possibilidade de desfazê-la é a anulação judicial por vício, como fraude ou coação na escritura. Uma vez emancipado, o jovem mantém a capacidade civil plena até o fim da vida.