Aposentadoria por idade
62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 180 meses de carência e 15 ou 20 anos de contribuição; rural: 55 (mulheres) e 60 (homens)
Base legal: Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 18, 19 e 26); Lei 8.213/1991 (arts. 25 e 48)
Pelas regras do INSS em vigor desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por idade urbana exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 180 meses de carência. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e para homens filiados até 13/11/2019, e de 20 anos para homens filiados depois. No meio rural, as idades são 55 e 60 anos.
| Mulheres (urbano) | 62 anos |
|---|---|
| Homens (urbano) | 65 anos |
| Contribuição mínima | 15 anos (mulheres e homens filiados até 13/11/2019); 20 anos (homens filiados depois) |
| Rural | 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de atividade rural |
| Valor | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulheres) ou 20 anos (homens) |
| Piso e teto em 2026 | R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 |
Simulador de aposentadoria por idade
Regra atual do INSS para trabalhadores urbanos
A Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019 e em vigor desde 13 de novembro de 2019, fundiu a antiga aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição em uma regra única, chamada de aposentadoria programada. Para quem começou a contribuir depois dessa data, a regra permanente exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.
Além da idade, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais pagas em dia e um tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que se filiaram ao INSS a partir de 13/11/2019.
Regra de transição para quem já contribuía em 2019
Quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019 pode usar a transição do artigo 18 da EC 103. Para os homens, nada mudou: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade, que era de 60 anos, subiu seis meses por ano até chegar a 62 anos em 2023, com 15 anos de contribuição.
Desde 2023, portanto, a idade feminina é igual nas duas regras (62 anos). A diferença prática que permanece é para os homens: o filiado antes da reforma se aposenta com 15 anos de contribuição, enquanto o filiado depois precisa de 20 anos. Também seguem existindo as transições para quem tem muito tempo de contribuição, como a regra de pontos (93 pontos para mulheres e 103 para homens em 2026) e a de idade mínima progressiva (59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens em 2026).
- 2019: mulher com 60 anos
- 2020: 60 anos e 6 meses
- 2021: 61 anos
- 2022: 61 anos e 6 meses
- 2023 em diante: 62 anos
Aposentadoria rural por idade
O trabalhador rural, o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena que trabalha em regime de economia familiar) e o garimpeiro mantêm idades menores, porque a reforma não alterou essa regra: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. É preciso comprovar 15 anos (180 meses) de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao pedido ou à data em que a idade foi completada.
Quem tem parte do tempo na cidade e parte no campo pode pedir a aposentadoria híbrida, que soma os dois períodos, mas exige as idades urbanas: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Professores
Professores que comprovam tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio têm regra própria. Pela regra permanente, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério. Para quem já contribuía em 2019, há transições específicas de pontos e de idade mínima progressiva, com redução de cinco anos em relação às regras gerais. Professores do ensino superior seguem a regra comum.
Como é calculado o valor
O cálculo começa pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação, sem descartar os 20% menores, como acontecia antes da reforma. Sobre essa média aplica-se um coeficiente de 60%, acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, ou 20 anos, no caso dos homens.
Exemplo: uma mulher com 25 anos de contribuição recebe 60% mais 20% (10 anos excedentes vezes 2%), ou seja, 80% da média. Um homem com os mesmos 25 anos recebe 60% mais 10%, isto é, 70%. Para atingir 100% da média, a mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem, de 40 anos. Na aposentadoria rural do segurado especial que não contribui sobre a produção como facultativo, o valor é de um salário mínimo.
Piso e teto em 2026
Nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. O limite máximo pago pelo INSS, o teto, é de R$ 8.475,55 em 2026, valor também usado como limite do salário de contribuição. Benefícios acima do mínimo foram reajustados em 3,90% em janeiro de 2026, conforme o INPC do ano anterior; quem recebe o piso teve o reajuste do salário mínimo.
Como pedir e quais documentos levar
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login gov.br, na opção Pedir Aposentadoria, ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Antes de pedir, vale conferir o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no próprio Meu INSS e corrigir vínculos ou contribuições que estejam faltando, porque o INSS calcula o benefício com base nesse cadastro.
- Documento oficial com foto e CPF
- Carteira de Trabalho (física ou digital) com todos os vínculos
- Carnês ou guias de contribuição (GPS) de períodos como autônomo ou facultativo
- Certidão de tempo de contribuição de regime próprio, se houver tempo como servidor público
- Para rurais: autodeclaração do segurado especial e documentos que comprovem a atividade, como notas de venda da produção, contrato de arrendamento ou declaração de sindicato
Perguntas frequentes
Qual a idade para se aposentar por idade em 2026?
Em 2026, mulheres se aposentam por idade no INSS aos 62 anos e homens aos 65 anos, com pelo menos 180 meses de carência. Mulheres precisam de 15 anos de contribuição; homens precisam de 15 anos se começaram a contribuir até 13/11/2019 e de 20 anos se começaram depois. No meio rural, as idades são 55 e 60 anos.
Quem tem 15 anos de contribuição recebe quanto?
Com exatamente 15 anos de contribuição, o benefício é de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994. Para mulheres, cada ano a mais acrescenta 2%; para homens, o acréscimo só começa após 20 anos. Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo, o INSS paga o piso de R$ 1.621,00 em 2026.
Homem pode se aposentar com 15 anos de contribuição?
Pode, desde que já fosse filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019 e tenha 65 anos de idade e 180 meses de carência. Quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência precisa de 20 anos de contribuição. Em ambos os casos, o valor parte de 60% da média e só cresce acima de 20 anos.
Quantos anos a mulher do campo precisa para se aposentar?
A trabalhadora rural e a segurada especial se aposentam aos 55 anos, desde que comprovem 15 anos de atividade rural, mesmo que de forma intercalada. A Reforma da Previdência não alterou essa regra. Se ela tiver também tempo urbano, pode pedir a aposentadoria híbrida, mas então a idade exigida passa a ser 62 anos.
Como dar entrada na aposentadoria por idade?
O pedido é feito no site ou aplicativo Meu INSS, com conta gov.br, ou pelo telefone 135. Antes, confira o extrato do CNIS para ver se todos os vínculos e contribuições aparecem. Tenha em mãos documento com foto, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição. O INSS responde e libera o resultado pelo próprio Meu INSS.