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Idade para viajar sozinho

16 anos em viagens nacionais; menores de 16 precisam estar com os pais ou ter autorização; para o exterior, menores de 18 precisam de autorização

Base legal: ECA (Lei 8.069/1990), arts. 83 e 84, com redação da Lei 13.812/2019; Resolução CNJ 295/2019 e 131/2011

No Brasil, adolescentes a partir de 16 anos podem viajar sozinhos dentro do país apenas com documento de identidade. Menores de 16 anos só podem sair da comarca onde moram desacompanhados dos pais com autorização judicial ou nas exceções do ECA, como autorização escrita dos pais com firma reconhecida. Para viagens ao exterior, todo menor de 18 anos precisa de autorização se não estiver com ambos os pais.

Viagem nacional sozinhoA partir de 16 anos
Menores de 16Autorização dos pais ou judicial
ExteriorAutorização até 18 anos, salvo com ambos os pais
MudançaLei 13.812/2019 elevou de 12 para 16 anos
Base legalECA, arts. 83 e 84

Viagens dentro do Brasil

O artigo 83 do ECA, alterado pela Lei 13.812/2019, diz que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Antes de 2019, a restrição valia apenas para menores de 12 anos.

A autorização judicial é dispensada em algumas situações, e a Resolução CNJ 295/2019 permite que os pais autorizem por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, sem precisar ir ao juiz. A autorização pode ter validade definida pelos próprios pais.

  • Viagem para comarca vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana
  • Menor acompanhado de avô, bisavô, irmão, tio ou sobrinho maior de idade, com documento que prove o parentesco
  • Menor acompanhado de adulto expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável
  • Menor desacompanhado com autorização escrita dos pais com firma reconhecida

Viagens ao exterior

Para sair do país, a regra é mais rígida e vale até os 18 anos. Pelo artigo 84 do ECA e pela Resolução CNJ 131/2011, a criança ou o adolescente que viaja sozinho, com apenas um dos pais ou com terceiros precisa de autorização dos dois pais, ou do que não viaja, com firma reconhecida. A autorização pode constar no próprio passaporte, quando os pais a registram na emissão. Na falta de consenso, é preciso autorização judicial.

Avião e ônibus na prática

Companhias aéreas e rodoviárias pedem documento de identidade do menor e, quando for o caso, a autorização original. As empresas aéreas oferecem serviço de acompanhamento de menor desacompanhado, com idades e taxas definidas por cada uma, geralmente obrigatório para crianças pequenas. Bebês e crianças pequenas não podem voar sem adulto. Adolescentes de 16 e 17 anos viajam sozinhos em voos nacionais apenas com RG ou CIN.

Perguntas frequentes

Com quantos anos pode viajar sozinho de ônibus?

Com 16 anos, em viagens nacionais, basta apresentar documento oficial com foto. Abaixo dessa idade, o menor precisa estar com os pais, com parente próximo maior de idade que comprove o parentesco ou levar autorização escrita dos pais com firma reconhecida em cartório. Sem isso, a empresa deve recusar o embarque.

Menor de 16 anos pode viajar com os avós?

Pode, sem autorização judicial. O ECA dispensa a autorização quando o menor viaja acompanhado de ascendente, como avô ou bisavô, ou de colateral maior de idade até o terceiro grau, como irmão ou tio, desde que o parentesco seja comprovado por documento, como certidão de nascimento ou RG que mostre a filiação.

Adolescente de 17 anos pode viajar sozinho para o exterior?

Só com autorização. Para viagens internacionais, todo menor de 18 anos que não esteja acompanhado de ambos os pais precisa de autorização expressa dos dois, ou do que não viaja, com firma reconhecida, ou de decisão judicial. A autorização pode ser registrada no passaporte para dispensar o documento separado em cada viagem.

Outras idades previstas em lei